Câmara aprova emendas do Senado à MP do Microcrédito

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, as sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 226/04, aprovado pela Câmara em março. A MP cria o Programa Nacional de Microcrédito Orientado Produtivo (PNMPO) para incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares. Poderão contar com recursos direcionados ao programa as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, definidas em regulamento. A matéria foi relatada pelo deputado Heleno Silva (PL-SE).

Mudanças do Senado
Entre as alterações inseridas no texto pelos senadores, está a inclusão dos bancos cooperativos e das centrais de cooperativas de crédito no rol das instituições que poderão atuar como repassadoras de recursos das instituições financeiras para as instituições de microcrédito produtivo orientado. Já podem fazer esse repasse os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento.
As instituições financeiras também passam a poder atuar diretamente no PNMPO se constituírem estrutura própria para o desenvolvimento dessa atividade e obtiverem habilitação do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas terão de obedecer às resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Beneficiários
O Codefat e o CMN terão de estabelecer ainda uma estratificação por renda bruta anual que priorize os segmentos de mais baixa renda entre os beneficiários do PNMPO. Entre os requisitos a serem cumpridos para a habilitação das instituições de microcrédito produtivo orientado, constam a formação de um cadastro e de um termo de compromisso no Ministério do Trabalho e Emprego, um plano de trabalho com a metodologia de microcrédito a ser usada, a forma de acompanhamento dos financiamentos e índices de desempenho.

O Codefat deverá disciplinar também a remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em condições diferenciadas, de acordo com a legislação que regula os depósitos especiais.
Já a garantia do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger) é estendida a todas as operações de crédito no âmbito do PNMPO e não somente para os recursos oriundos do FAT, como constava do texto inicial aprovado na Câmara. As operações do PNMPO poderão também ser lastreadas com recursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), de acordo com regulação de seu conselho deliberativo.

Agricultura familiar
Em outro tema, introduzido na MP pelo Senado, a União é autorizada a conceder, exclusivamente para a safra 2004/2005, cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (Proagro Mais) a agricultores atingidos pela seca, mas que não comunicaram ao agente financeiro, em tempo hábil, o cultivo de produto diverso do acertado no contrato de crédito. A nova cultura, porém, tem de ser passível de cobertura pelo Proagro Mais e o município do plantio deverá estar em estado de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

A matéria vai à sanção presidencial.

Confira outros pontos da MP 226/04

1. Microcrédito Produtivo Orientado é definido como o crédito concedido usando-se de metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica. Por isso, o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para fazer um levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio;

2. durante o período do contrato, o contato com o empreendedor deverá ser mantido para acompanhamento e orientação voltadas a melhor aplicação do dinheiro. O valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento;

3. as operações de crédito do PNMPO poderão ser realizadas sem a exigência de garantias reais, substituíveis por formas alternativas a serem definidas pelas instituições financeiras operadoras;

4. a Medida Provisória também autoriza o aumento para até R$ 200 milhões do total de recursos oriundos da diferença de remuneração dos saldos disponíveis do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para serem aplicados no Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger);

5. ao tratar de outro tema, a MP determina que não será cobrada a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) das retiradas de contas especiais de depósito à vista de população de baixa renda (com saldo limitado a R$ 1 mil).

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

 

 
 

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